
Postado por Mandaê
Logística
Postado por Mandaê
Atualizado em março 22, 2022 por Talitha Adde
Frete CIF e FOB: escolher entre os tipos de frete oferecidos pelas transportadoras é uma decisão que deve ir muito além do preço cobrado por elas. Em um país em que os desafios e os gargalos logísticos são muitos, manter a qualidade e garantir a competitividade é fundamental. É por isso que a gestão de frete tem sido considerada uma atividade cada vez mais estratégica dentro das empresas.
São muitos os fatores a serem levados em consideração nessa etapa logística. Entre elas está o prazo e a reputação da transportadora parceira. Decidir de quem é a responsabilidade por esse serviço e quem vai pagar por ele também é um fator determinante – e é nessa etapa de decisão que é preciso escolher entre o frete CIF e FOB.
O frete CIF é conhecido como “o frete pago na origem” e vem do inglês Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete). Isso é, nessa modalidade de frete a responsabilidade e os custos operacionais e com o transporte e seguro da mercadoria ficam por conta do fornecedor/remetente do produto.
Ou seja, aqui o frete é por conta do emitente.
Diferente do CIF, o frete FOB – que vem do inglês Free on Board – significa “livre a bordo”.
Nesse caso, a burocracia de negociação e contratação do operador logístico, além dos custos do frete e do seguro, devem ser arcados pelo comprador já no instante em que a mercadoria é despachada.
Aqui, o frete é por conta do comprador e ele deve informar, ao finalizar seu pedido, quem fará a retirada da mercadoria adquirida.
Os fretes CIF e FOB fazem parte dos INCOTERMS, os Termos Internacionais de Comércio, responsáveis por regular o comércio entre países. A principal diferença entre eles está em quem paga pelo seu transporte e seguro – se o fornecedor ou o destinatário.
Assim, na modalidade CIF a responsabilidade fica por conta do emitente, enquanto no FOB é por conta do comprador. Nas NFes 4.00, essas opções estão representadas no grupo de informações dos transportadores pelos números 0 e 1, respectivamente.
O frete CIF é usado com frequência por empresas que atuam no segmento B2C. Tem como padrão embutir e diluir os custos operacionais desse processo diretamente no valor do produto, que devem ser pagos pelo cliente final/destinatário de uma só vez. As lojas de e-commerce costumam optar por essa modalidade, pois é uma alternativa mais simples e cômoda para seus clientes. Além disso, o frete CIF é comum nesse mercado por haver um grande volume de remessas fracionadas para diferentes clientes.
Já o tipo de frete FOB é mais utilizado pelo setor B2B, em que normalmente as cargas têm alto valor agregado ou custo alto com frete. Aqui, o comprador se torna responsável não só pelo pagamento, mas também pelo transporte e retirada.
No entanto, embora essa seja uma modalidade de frete mais trabalhosa, também é a mais interessante, já que oferece condições de pagamento e preços mais atraentes. Nesse caso, porém, é preciso considerar que o destinatário já conheça as mecânicas de transporte de mercadorias e que trabalhe com transportadoras parceiras, em que é possível negociar valores.
Na modalidade de frete CIF, a soma do que é pago pelo transporte e seguro é embutida ao custo da mercadoria e repassado ao cliente em um valor único. Para evitar que o consumidor pague novamente por isso é dada ao fornecedor a opção de informar ao ICMS aplicado nesse processo que o tipo de frete é CIF e custear seu valor.
Já no frete FOB, em que esses custos não estão embutidos no que é pago pelos produtos, o valor é especificado na nota fiscal e compõe a base de cálculos dos tributos ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Como nas duas situações o processo é tributado pelo ICMS, é possível que um crédito seja gerado sobre esse imposto. Assim, quando não houver grande diferença entre as despesas com frete CIF e FOB, a economia no imposto pode ser considerada para a escolha.
💡Saiba mais: Qual é o valor do frete por km em 2022?
Utilizar um serviço de rastreamento é crucial para garantir a segurança das mercadorias durante o transporte e manter os compradores a par da sua movimentação. Isso deve ser levado em consideração principalmente no Brasil, em que o modal rodoviário representa a maioria dos fretes.
Embora o padrão do frete CIF não tenha como hábito os destinatários acompanharem a compra durante o transporte (que fica a cargo do remetente), isso muda quando se trata de clientes de e-commerce, que costumam exigir os códigos de rastreamento para ficarem de olho no status de suas encomendas.
Manter o consumidor a par de todos os processos logísticos – e solucionar problemas antes de acontecerem – é uma vantagem competitiva que tem diferenciado as lojas virtuais entre si e fidelizado clientes já insatisfeitos com o sistema de transporte. É por isso que é importante desenvolver ou escolher tecnologias já implementadas que façam esse serviço.
Em caso de transportadoras próprias, o uso de um sistema de gestão de transporte (TMS) é importante para controlar e gerir todo esse processo. Além de monitorar o transporte, o sistema também permite obter relatórios das entregas e centralizar atividades como o cadastro de taxas.
Já para empresas com contrato com transportadoras terceirizadas, é preciso ficar atento à política de gestão que elas utilizam. Elas devem ser claras, ágeis e focadas nas necessidades da sua empresa e do seu cliente.
Independentemente do modo de transporte usado, estar atento às ocorrências que fazem do frete uma dor de cabeça logística é fundamental.
Uma dica é prever e sinalizar com antecedência os consumidores sobre situações como atraso, perda e roubo de encomendas. Além de demonstrar franqueza e cuidado com o cliente, essa prática reduz a fila de reclamações para o time de atendimento e eleva a satisfação deles com a empresa – que pode ser expressa em avaliações NPS.
Por fim, escolher entre frete CIF e FOB pode ser a vantagem competitiva de um negócio em sua estratégia. Ficar atento à mecânica de cada um e suas vantagens e desvantagens é fundamental.
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