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Como calcular o ICMS no transporte?

Postado por Amanda Gobel

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O ICMS no transporte é de responsabilidade da transportadora ou, no caso de fretes autônomos, do destinatário.


O valor dos impostos costuma ser o maior motivo de queixa entre os empreendedores no Brasil. Não apenas o preço, mas a burocracia também é um grande entrave. No caso de operadores logísticos, o ICMS no transporte pode causar pesadelos à maioria das transportadoras.

O ICMS é um imposto cheio de particularidades e detalhes, por isso fazer o cálculo pode ser um desafio. Os valores e as alíquotas variam conforme a região, o tipo de produto e até mesmo o porte da empresa. Para lidar com tudo isso, há companhias que contratam profissionais especializados em calcular esse tributo.

Porém, empregar alguém apenas para lidar com o ICMS no transporte não é algo que toda empresa pode fazer. Em alguns casos, o próprio empresário tem de lidar com isso tudo, e foi por essa razão que elaboramos este artigo. Entenda o que é esse imposto e como calcular o ICMS no transporte!

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    O que é ICMS?

    ICMS é a sigla do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

    A regulamentação desse imposto está prevista na Lei Complementar 87/1996, também conhecida como “Lei Kandir”.

    O ICMS tem incidência sobre diversos produtos e serviços. Os principais são:

    • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
    • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
    • Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza;
    • Entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
    • Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
    • Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados a comercialização ou industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

    De forma simplificada, ao comercializar uma mercadoria ou realizar algum serviço, é cobrado o ICMS para mostrar que a titularidade do bem foi passada do vendedor para o comprador

    💡Saiba mais: Mudanças do ICMS afetam e-commerces do país

    Qual é o valor do ICMS?

    O valor da alíquota do ICMS varia conforme a localidade, porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria. O ICMS é pago de maneira indireta, pois já está incluído nos preços dos produtos e serviços.

    Esse imposto é devido por toda e qualquer empresa ou pessoa que realize atividades comerciais, operações de circulação de mercadoria (como venda, transferência, transporte etc.) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal.

    Isso quer dizer que se você tem uma loja virtual e vende seus produtos pela internet, o valor do ICMS deve estar embutido no preço do item vendido. 

    O mesmo vale para transportadoras e empresas de frete. A alíquota do imposto deve ser adicionada ao valor cobrado pelo serviço. 

    💡 Saiba mais: Como é feito o cálculo de frete das transportadoras

    Como calcular o ICMS?

    Em primeiro lugar, é fundamental saber qual é a alíquota praticada no seu estado, pois os valores variam de acordo com a região

    Também há diferença entre o imposto cobrado por transações realizadas em um mesmo estado e aquelas de caráter interestadual. Confira:

    Alíquota no mesmo estado

    Quando a operação comercial é realizada no mesmo estado, ou seja, remetente e destinatário estão na mesma unidade federativa, é simples calcular o ICMS:

    Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS

    Suponhamos que você esteja vendendo um produto a R$ 100 e a alíquota do seu estado é de 17%. Nesse caso, o cálculo seria:

    R$ 100 X 17% = R$ 17

    Dessa forma, o produto passará a custar R$117 para contemplar o valor do imposto cobrado. 

    Alíquota de ICMS interestadual

    Caso a comercialização de produtos ou serviços seja feita em estados diferentes, há uma diferença na forma como as tarifas são cobradas. Isso acontece para evitar mais arrecadação de impostos em um local do que no outro, levando à concentração de renda em apenas um lugar.

    Para solucionar esse problema aplica-se o DIFAL — Diferencial de Alíquota — criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre os estados. 

    No entanto, a partir de 2019, determinou-se que o valor do imposto deve ser recolhido integralmente no local onde a mercadoria foi adquirida. Nesse caso, portanto, o cálculo é o mesmo da situação, apenas considerando a alíquota do estado onde o item foi comprado.

    💡 Saiba mais: Quando são cobrados impostos nos envios?

    Como pagar o ICMS no transporte?

    É importante saber que o imposto em questão também incide sobre os serviços de frente, mas pouca gente sabe quem é o responsável por arcar com esse valor.

    O ICMS no transporte é gerado, normalmente, quando a circulação de mercadorias tem início dentro do seu estado em direção a outros estados do país. Além disso, ela precisa ser realizada por transportadores autônomos ou empresas que não tem credenciamento no estado onde estão realizando a coleta.

    Para que o recolhimento do ICMS no transporte ocorra dentro das determinações legais, há alguns documentos que devem ser gerados:

    DAE

    O DAE é o Documento de Arrecadação Estadual, emitido especificamente para o recolhimento de tributos estaduais. 

    Ele é único em cada um dos estados brasileiros e por meio dele é possível recolher diversos impostos, como o próprio ICMS, IPVA e taxa de incêndio, por exemplo. 

    Cada estado tem um modelo próprio de DAE, por isso é necessário acessar o site da Secretaria de Estado e Fazenda do seu estado para encontrar o documento e as especificações sobre o recolhimento.

    GNRE

    GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Esse documento é usado em transações comerciais nas quais o destino da mercadoria se encontra fora do estado de produção do produto. 

    Isso quer dizer que a GNRE tem o objetivo de recolher o ICMS em outros Estados.

    Quem paga o ICMS no transporte?

    Caso sua empresa opere com transportadores autônomos, a responsabilidade de pagar o DAE é do remetente ou do destinatário. 

    Essa informação deve ser especificada na nota fiscal, no campo “Frete por conta”. O preenchimento deve ser:

    • 0 — por conta do emitente;
    • 1 — por conta do destinatário.

    No entanto, caso você tenha parceria com uma empresa de transporte para realizar a entrega das mercadorias, ela é quem deve pagar a GNRE. Além disso, ela também é responsável por emitir outros documentos que fazem parte do processo logístico, como o CT-e e o MDF-e.

    💡Saiba mais: Emissão de nota fiscal no e-commerce: como fazer

    Resumo sobre como calcular o ICMS no transporte

    Embora haja dúvidas sobre quem é o responsável por pagar o tributo e qual é o valor do ICMS no transporte, essas determinações vão variar de acordo com o estado em que ocorre a venda e a empresa responsável pela entrega.

    Embora a transportadora seja a responsável por arcar com o valor do imposto, é muito mais seguro contar com uma empresa especializada em fretes e preparada para dar todo o suporte ao lojista.

    💡Saiba mais: Conheça o passo a passo do processo logístico da Mandaê

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