Mudanças do ICMS afetam e-commerces do país
A mudança no imposto ICMS, por entrar em vigor em uma data muito próxima, dia 1º de janeiro de 2016, tem gerado muitas dúvidas e preocupações para as empresas e e-commerces que vendem entre Estados.
Se você possui uma loja virtual e como consequência faz envios de mercadorias, é bom dar uma conferida sobre as novidades desse imposto, pois acarreta mudanças para o seu negócio também.
Para começar, é importante explicar para você o que esse tal ICMS: Ele é um imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços, onde a porcentagem cobrada é dividida entre o Estado de origem e o de destino.
Todas as vendas feitas por e-commerce para o consumidor final, pessoa física, vai ter uma mudança na gestão tributária. Será cobrado agora o diferencial de alíquota (percentual que será aplicado, para definir o valor a ser cobrado) de quem vende. Já que pessoa física, não é contribuinte do ICMS.
Ressaltamos que, nas vendas para o destinatário, pessoa jurídica, que seja contribuinte do ICMS, ele é quem será o responsável em recolher a diferença entre as alíquotas do estado de origem e de destino (Estado onde estiver estabelecido) sem partilhar o recolhimento, ou seja, 100% para o estado de destino.
O recolhimento deve ser efetuado por meio da GNRE – que é uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, precisando mencionar nela o número da nota fiscal e seguir junto com produto ou serviço.
Em caso de atraso no recolhimento, a empresa será notificada. Terá tempo para recurso, e caso não o faça ou ele seja negado, será inscrito na dívida ativa.
Mas por quê?
Para você entender, a proposta pretende corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado origem, ou seja, o local da venda. Isso significa que até o momento o Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. A mudança acontece porque o governo quer fazer um equilíbrio entre a guerra fiscal que há nos Estados.
Então, a partir de 2016, 40% do imposto dessa operação vai para o estado destinatário e 60% fica para o Estado de origem. O imposto recolhido será partilhado, proporcionalmente, até o ano de 2019 quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.
Alguns segmentos serão excluídos dessa cobrança, os empresários devem levantar o estoque e apurar o imposto já recolhido antecipadamente, pois será devolvido pelo Estado.
Fundo de Combate à pobreza
Além disso, outra questão que surgirá em fevereiro é o fundo de combate e erradicação da pobreza que incluirá até 2% à mais no imposto para produtos supérfluos, como bebidas alcoólicas. Quem vai determinar a cobrança ou não para esse fundo será o Estado de destino, alguns já cobram essa taxa.
Fique atento para não se atrapalhar com essa mudança e dê uma conferida em outros impostos que são cobrados nos envios.
E não se esqueça: precisando fazer envios, chame a Mandaê!
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