Padrão

O que é declaração de conteúdo dos Correios e como fazer?

Postado por Livia Ferreira

Atualizado em agosto 9, 2022 por Nuvemshop Acesso

Em 2018, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a pedir nota fiscal das mercadorias no ato da postagem. Para aqueles lojistas que não emitem a nota, foi solicitado o preenchimento da declaração de conteúdo dos Correios.

Essa medida é abrangente e envolve todas as pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais) que desejam despachar alguma mercadoria pela empresa. Caso o remetente não anexe a declaração de conteúdo ao pacote, os Correios não receberão a mercadoria

Veja o que é esse formulário, o que deve ser colocado na declaração de conteúdo dos Correios e onde anexá-la. Vamos lá? 📦

    Ao assinar a newsletter da Mandaê, declaro que conheço a Política de Privacidade e autorizo a utilização das minhas informações.

    O que é declaração de conteúdo?

    Declaração de conteúdo é um documento que apresenta as principais informações acerca da mercadoria despachada pelos Correios, como descrição, quantidade (em unidades) e valor. O formulário deve acompanhar todas as embalagens e ser anexado do lado de fora do pacote. 

    Seu objetivo é substituir a nota fiscal nos casos em que ela não é exigida. Isso quer dizer que, segundo a legislação brasileira, todas as encomendas transportadas entre municípios precisam ter declaração de conteúdo ou nota fiscal, obrigatoriamente.

    Essa é uma medida que ampara aqueles lojistas que não emitem documentos fiscais — como é o caso de MEIs que comercializam com pessoas físicas. No entanto, também atende os remetentes que desejam enviar algum pacote sem fins lucrativos.

    Essa deliberação auxilia tanto no recolhimento de impostos quanto para atestar o que há no interior no pacote enviado.

    No entanto, a resolução não é uma novidade para os comerciantes, que já precisavam emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica — DANFE.

    Quer entender a fundo como surgiu a declaração de conteúdo dos Correios? A Nuvemshop, empresa parceira da Mandaê, tem um material completo e gratuito sobre o assunto:

    📘 Confira o e-book: Declaração de Conteúdo dos Correios

    Onde encontrar a declaração de conteúdo?

    Para conseguir o formulário de declaração de conteúdo, basta acessar o site dos Correios e fazer o download na página de documentos

    Você também consegue baixar clicando no link abaixo:

    Declaração de conteúdo dos correios

    O documento é semelhante ao da imagem abaixo, com todos os campos devidamente sinalizados. O preenchimento pode ser feito digital ou manualmente.

    Declaração de conteúdo dos Correios

    O que colocar na declaração de conteúdo dos Correios?

    Como já mencionamos, a responsabilidade de preencher a declaração de conteúdo dos Correios é do remetente, ou seja, quem despacha a encomenda.

    Na parte superior do formulário, devem estar as informações sobre remetente e destinatário, com nome, endereço completo e CPF ou CNPJ.

    Em seguida, é necessário identificar os bens que estão sendo despachados, assim como as quantidades e os valores. Lembre-se de fazer uma descrição objetiva e somar os valores nos campos “Totais” e “Peso total (kg)”.

    Por fim, preencha o termo de consentimento inserindo a cidade, a data e a sua assinatura. A sua firma no documento declara que você está ciente das regras de envio de mercadorias pelos Correios e se responsabiliza pelo que está sendo despachado. Por isso, fique por dentro das regras para não cometer deslizes.

    💡 Saiba mais: Proibições dos Correios: o que posso e o que não posso enviar

    Onde colocar a declaração de conteúdo dos Correios?

    Saber onde colocar a declaração de conteúdo dos Correios é tão importante quanto preencher o formulário em si, por isso tenha atenção a essa etapa do despacho.

    A declaração precisa ser anexada do lado externo da embalagem, dentro de um envelope plástico transparente para que não seja rasgado, molhado ou rasurado. 

    Ao dobrar o formulário, procure deixar as informações importantes — como remetente e destinatário — visíveis para quem manusear o item.

    Quando é obrigatório o preenchimento do formulário de declaração de conteúdo?

    Como já mencionamos, toda pessoa ou empresa (MEI) que deseje enviar alguma mercadoria para uma pessoa física precisa anexar, na parte externa do pacote, a declaração de conteúdo dos Correios.

    Para a realização de envios de logística reversa, é obrigatória a apresentação da nota fiscal na postagem de encomenda, afixada na parte externa.

    Caso o remetente não possua a nota fiscal, deve preencher o formulário de declaração de conteúdo, que também deverá ser afixado no mesmo local.

    💡 Saiba mais: Conheça o serviço de logística reversa da Mandaê

    MEIs podem enviar produtos sem nota fiscal?

    Microempreendedores Individuais que já emitem nota fiscal devem seguir realizando esse procedimento, porque essa é uma boa prática entre lojista e cliente, fortalecendo os laços de confiança entre as partes.

    Ainda, certas transportadoras privadas não aceitam a declaração de conteúdo para despachar as encomendas, exigindo a emissão da nota fiscal — que deve ser posicionada do mesmo modo, do lado externo da embalagem.

    No entanto, MEIs que ainda não emitem nota podem despachar suas encomendas sem ela, desde que preencham e enviem a declaração de conteúdo dos Correios.

    Como fazer a declaração de conteúdo com transportadoras privadas?

    Assim como os Correios, algumas transportadoras privadas também não permitem que o remetente envie encomendas sem que haja a declaração de conteúdo anexada ao pacote. No entanto, cada empresa estabelece suas próprias normas.

    Aqui na Mandaê, por exemplo, é obrigatório apresentar a nota fiscal das encomendas ou o formulário de declaração de conteúdo. 

    Você consegue baixar as versões em PDF ou Docx para tamanhos A4 ou A5 clicando nos links abaixo:

    Conclusão

    Como você pôde notar, a declaração de conteúdo dos Correios é de suma importância para o recolhimento tributário, funcionando como uma substituta para a nota fiscal para os casos em que o remetente é pessoa física ou MEI.

    Para quem já tem loja virtual ou deseja abrir uma, saber como anexar a declaração e despachar corretamente as encomendas é fundamental para a satisfação e fidelização do cliente.

    Quer entender um pouco mais sobre processos logísticos para estruturar o seu e-commerce? Então veja como fazer a expedição de mercadorias corretamente.

    Gostou? Compartilhe!