
Postado por Mandaê
Logística
Postado por Mandaê
Atualizado em março 16, 2022 por Nuvemshop Acesso
Com o fim do e-Sedex oficializado no dia 19 de junho de 2017, muitos lojistas e consumidores já sentem impactos significativos.
Segundo o vice-presidente da ABComm em matéria veiculada pelo Portal G1, 60% da carga transportada pelos Correios são referentes a entregas de e-commerce, parcela afetada pelo encerramento do serviço. Ainda de acordo com o G1, o mínimo do encarecimento do frete relatado por diversos lojistas parte da casa dos 30%, podendo chegar a 50%, como afirmado em matéria da Rede Bandeirantes.
Diante desse cenário, os empreendedores se veem em uma encruzilhada: ou arcam com os custos do aumento do frete ou repassam esse valor para os clientes finais e correm o risco de verem suas vendas despencarem. Para solucionar esse impasse, muitos têm buscado alternativas econômicas para o e-Sedex – mostramos as principais no fim deste post.
O primeiro anúncio dos Correios informou que o e-Sedex seria encerrado em 1º de janeiro de 2017.
Neste período, a estatal informou que não haveria renegociação ou formalização de contratos com o serviço e-Sedex, independentemente do estágio de negociação, e todos os processos que atualmente estavam em análise seriam devolvidos. Os contratos comerciais que continham e-Sedex deveriam ser ajustados com a exclusão do serviço até o dia 31 de dezembro de 2016.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2017 não seriam mais aceitas postagens de encomendas por meio desse serviço, mesmo as que tivessem incluídas anteriormente em Pré-Lista de Postagem (PLP).
Confira abaixo o primeiro comunicado na íntegra:
No dia 15 de dezembro de 2016, o Tribunal Regional Federal concedeu uma liminar revogando o fim do e-Sedex. A ação foi solicitada pela Associação Brasileira de Franquias Postais.
Apesar de a notícia ter dado um vislumbre de esperança ao setor de vendas virtuais – o maior impactado por essa decisão –, o advogado Guilherme Henrique Martins Santos alertou que varejistas online não deveriam esperar mudanças. “A liminar é frágil, depende simplesmente do Conselho de Administração assinar o documento. Se acontecer amanhã, essa liminar cai amanhã. Está sustentada em uma questão meramente formal”, explicou o sócio do Brudniewski & Martins Advogados e Diretor de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
E, de fato, essa liminar não foi suficiente para evitar a descontinuidade do serviço.
No dia 14 de junho de 2017, os Correios divulgaram um memorando endereçado aos chefes dos departamentos da empresa anunciando a descontinuidade do serviço a partir de 19 de junho de 2017.
O comunicado informou que foram tomadas as providências judiciais cabíveis em relação à ação movida pela Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), que solicitou à Justiça Federal a revogação do fim do e-Sedex, anunciado em novembro de 2016. Também orientou os funcionários da estatal a realizarem a comunicação imediata aos clientes sobre a exclusão dos códigos do serviço. Confira detalhes desse comunicado dos Correios.
Atualmente, pequenos e médios lojistas já encontram alternativas para o e-Sedex. Confira abaixo:
Analise se é viável ao seu negócio optar por serviços privados de entrega. Mas, leve em consideração que a maioria das transportadoras privadas no mercado só realiza contrato com e-commerces que têm um volume muito alto de encomendas por mês.
O preço não é o único fator que tem impacto na sua decisão. Também existem outros pontos-chave que devem ser considerados, como abrangência de regiões de entrega, a distância entre a unidade de distribuição da transportadora e o local de onde quer enviar seus produtos, qual é a cobertura do seguro das cargas e quais são as regras de gerenciamento de riscos, como a transportadora se comporta em aumentos de pico sazonais, regulamentação jurídica, reputação, cláusulas de contrato e volume de envios.
Diante disso, é preciso fazer uma pesquisa minuciosa para escolher aquela que atende às regiões dos seus clientes e que oferece o prazo de entrega ideal para o seu negócio.
No caso de entregas locais, para quem vende muito para uma determinada região, vale considerar alternativas como motoboys, bikers e eventualmente uma frota própria ou soluções de aplicativos de entregas colaborativas.
Para ter mais tranquilidade e enviar os seus produtos de forma rápida, segura e com o menor custo, o empreendedor pode contar com a Mandaê. A empresa de logística para e-commerce mantém um sistema de alta tecnologia que possibilita ao lojista enviar seus produtos utilizando as melhores transportadoras privadas do país.
Após a encomenda ser retirada por um colaborador da empresa, a Mandaê envia o produto com a transportadora que oferecer o melhor nível de serviço de acordo com a região do destinatário e o prazo de entrega escolhido.
Se você quiser conhecer mais sobre os nossos serviços, entre em contato conosco!
De acordo com os Correios, o encerramento do serviço faz parte da nova política comercial da empresa, que passa por uma grave crise financeira.
O desencadeamento de mudanças na companhia começou em março de 2016, quando anunciaram o fechamento de diversas agências aos sábados, o corte de custos de caráter administrativo e até a sua entrada no mercado de telefonia móvel.
Depois, a estatal recebeu autorização do Ministério do Planejamento para iniciar um programa de demissões voluntárias (PDV).
Em agosto anunciaram que as entregas do PAC passariam a contar com prazo estimado e não seriam mais realizadas indenizações por atraso nessa modalidade. Mas, após a repercussão negativa no mercado, os Correios voltaram atrás.
Diversos cortes de serviços dos Correios já ocorreram, novas medidas foram tomadas e o propósito é sempre o mesmo: o de buscar o equilíbrio financeiro.
+ Nova tabela dos Correios: entenda o que muda
O e-Sedex era o serviço de encomenda expressa dos Correios para produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico, ou seja, somente e-commerces que tinham contrato com a estatal podiam utilizá-lo.
O preço do e-Sedex era semelhante ao de uma encomenda convencional (variando conforme o peso e as localidades de origem e destino da remessa), mas tinha exatamente os mesmos prazos de entrega do Sedex normal. O que diferia era a área de cobertura restrita a algumas cidades e o limite de até 15 quilos para a postagem dos objetos.