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O que é CIOT, quando emitir e como ele impacta as transportadoras?

Postado por Livia Ferreira

Atualizado em abril 1, 2022 por Talitha Adde

CIOT é o acrônimo de Código Identificador da Operação de Transporte, uma série de números emitida por meio do cadastro da operação de transporte na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


As empresas de transporte precisam lidar constantemente com tantos termos e conceitos que é normal as pessoas se confundirem. Entre todos os códigos e documentos da área, você sabe o que é CIOT

Muitas transportadoras, infelizmente, só têm contato com o CIOT quando são multadas por não apresentarem o código, por isso é tão importante conhecê-lo e fazer a emissão corretamente.

Para ajudar você a não sofrer uma penalidade pela falta do código, elaboramos este post. Vamos abordar o que é CIOT, por que você deve emiti-lo, como ter acesso ao CIOT gratuito e em que medida ele afeta a rotina da sua transportadora. Vamos lá?

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    O que é CIOT?

    CIOT é o acrônimo de Código Identificador da Operação de Transporte, uma série de números emitida por meio do cadastro da operação de transporte na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    O CIOT é um código gerado para cada operação de transporte contratada. Ele entrou em vigência em 2011 para substituir a carta frete, um documento usado, geralmente, por transportadores autônomos de carga (TAC) e que funcionava como uma espécie de nota promissória. 

    A carta frete era disponibilizada pelos embarcadores para o transporte de cargas de forma autônoma. No entanto, essa modalidade apresentava riscos de fraude, por isso tornou-se ilegal e foi substituída pelo CIOT, por meio da Lei nº 12.249/2010.

    A ANTT, em 2019, instituiu a Resolução nº 5.862 para alterar alguns parágrafos e aumentar a segurança nas transações comerciais envolvendo o transporte de cargas, como você pode ver no preâmbulo abaixo:

    “Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT — e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas”.

    Foi a partir dessa determinação que surgiu o chamado CIOT para todos, reafirmando a obrigatoriedade do código para todas as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas. 

    💡Saiba mais: Como contratar uma transportadora e enviar suas mercadorias

    Como funciona o CIOT?

    Como já mencionamos, o objetivo do CIOT é regularizar o pagamento referente ao transporte rodoviário de cargas. Além disso, a ANTT também usa o código para fiscalizar os serviços de frete realizados pelas estradas brasileiras — sejam elas intermunicipais, interestaduais ou dentro do mesmo território.

    Embora o CIOT tenha surgido em 2011, ele é obrigatório para toda e qualquer empresa de transporte desde 15 de abril de 2020. Ou seja, transportadoras que ainda não adotam o código em suas operações de frete podem enfrentar problemas caso sejam abordadas pela fiscalização.

    O código é gerado online e deve ser inserido no contrato de prestação de serviço da transportadora ou do profissional autônomo. Além disso, em caso de subcontratação, o CIOT precisa aparecer no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

    A ANTT, por meio desse código, regulamenta o pagamento de frete do transporte rodoviário de cargas de modo integral e dentro do prazo — o que não acontecia antes com a carta frete. Ou seja, o CIOT garante um bom relacionamento entre o contratante e a transportadora contratada, além de segurança no serviço prestado.

    💡Saiba mais: Tudo o que você precisa saber sobre transporte terceirizado

    Quando o CIOT é obrigatório?

    A emissão do CIOT é obrigatória sempre que ocorrer a contratação ou subcontratação de:

    • Transportador Autônomo de Cargas (TAC); 
    • Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
    • Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.

    Como já mencionamos, o CIOT é um código numérico único, que deve constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Por isso, sempre que um serviço de frete for contratado, um novo número deve ser gerado. 

    É por essa razão que o transporte rodoviário realizado por motoristas próprios, ou seja, contratados pela empresa via CLT, não exige emissão de CIOT.

    O CIOT é gratuito?

    Saiba que não são cobradas taxas para a emissão do CIOT, ou seja, ele é gratuito. No entanto, é preciso ter atenção à forma de pagamento. 

    Algumas administradoras de pagamento eletrônico — ou seja, bancos autorizados pela ANTT — não cobram taxa quando o pagamento do frete é realizado via depósito em conta-corrente. No entanto, caso você escolha pagar pelo cartão de crédito, confira com antecedência se haverá alguma cobrança adicional.

    Como emitir o código?

    Agora que você já sabe o que é CIOT e quando ele é obrigatório, chegou o momento de explicarmos como fazer a emissão do código. 

    Em primeiro lugar, saiba que a empresa contratante é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete. Isso deve ocorrer por meio de depósito bancário ou outra forma de pagamento autorizada pela ANTT — que disponibiliza uma conta-corrente apenas para a realização desse tipo de pagamento.

    Desse modo, o contratante deve acessar a página da ANTT para cadastrar a operação de transporte no sistema ou fazer o pedido pela central de atendimento. Isso é feito por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF). 

    Essas administradoras aprovadas pela ANTT, normalmente, usam um sistema integrado para realizar a emissão do CIOT. Dessa forma, não é necessário inserir os dados da empresa contratante e da contratada manualmente.

    Porém, também é possível fazer a inserção dos dados de forma manual. Para isso, é preciso ter em mãos as seguintes informações:

    • Identificação do contratante (CPF ou CNPJ, endereço etc.); 
    • Número do RNTRC do contratado;
    • Identificação do subcontratante, caso houver; 
    • Origem e destino da carga;
    • Identificação do veículo;
    • Especificações da carga; 
    • Valor do frete, com identificação do responsável pelo pagamento;
    • Valores do pedágio, combustível, impostos e taxas de contribuições previdenciárias.

    Veja, a seguir, quais são as Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete autorizadas a realizar esse tipo de transação.

    Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete homologadas

    Como já mencionamos, o pagamento do CIOT deve ser realizado sempre por depósito em conta-corrente e intermediado por uma empresa administradora autorizada pela ANTT. 

    Para sanar as dúvidas, a agência deixa em sua página uma lista com as instituições de pagamento. No entanto, você pode conferir as principais abaixo:

    • Banco Bradesco;
    • Banco do Brasil;
    • Caruana;
    • Embratec; 
    • Green Net; 
    • Valecon;
    • JSL;
    • Pagbem;
    • Novocard;
    • Retail.

    Qual é a importância do CIOT?

    O código permite que os motoristas atuem com mais segurança quanto ao recebimento do pagamento pelo serviço prestado, principalmente no caso de transportadores autônomos. 

    Além disso, o CIOT apresenta vantagens para os contratantes e subcontratantes, oferecendo maior controle sobre os pagamentos realizados e a certeza de que o serviço de frete será realizado conforme a legislação.

    Veja, a seguir, os benefícios que o CIOT pode trazer para a sua empresa:

    • O profissional autônomo se certifica do pagamento pelo serviço prestado;
    • O contratante ou subcontratante consegue controlar os pagamentos com mais governança;
    • Os órgãos públicos conseguem fiscalizar os serviços de frete realizados; 
    • Há mais transparência em relação às informações de contrato e pagamento.

    Apesar da obrigatoriedade e dos vários benefícios que o código oferece aos transportadores, ainda há aqueles que negligenciam a emissão do CIOT, sofrendo duras consequências. Veja, a seguir, quais são elas.

    Quais as penalidades para quem não emite o código?

    Caso o transportador seja abordado por um dos órgãos fiscalizadores durante a realização de um frete e não apresentar o CIOT, ele pode ser multado. Os valores variam entre R$ 550 e R$ 10.500 e o frete será considerado irregular ou fraudulento. 

    Além da multa, pode haver o cancelamento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, impedindo o trabalhador autônomo de executar suas atividades. 

    As transportadoras não ficam de fora, podendo arcar não apenas com a multa por não portar o CIOT como também uma taxa de 50% do valor total de cada frete considerado irregular.

    Por conta disso, é fundamental ficar atento à emissão correta e ao pagamento do CIOT para evitar penalidades.

    Quais são os tipos de CIOT?

    Conforme a Lei 11.442/2007, que determina normas para a realização do transporte de carga, a ANTT estabeleceu duas modalidades de CIOT. Confira abaixo:

    1. CIOT padrão 

    Esse tipo, também conhecido como viagem-padrão, é gerado quando são contratados serviços de frete isolados. Para cadastrar esse tipo de código, é necessário ter informações muito completas sobre a operação e a carga transportada.

    Devido ao seu caráter temporário, o prazo de duração dessa modalidade de CIOT é de, no máximo, 90 dias. O cancelamento, portanto, é feito automaticamente, assim que sua validade encerra.

    2. CIOT agregado 

    O segundo tipo de CIOT é o agregado, considerado como uma espécie de contrato de trabalho, já que é usado para concretizar a contratação de transportadores autônomos.

    Por outro lado, a empresa ou o profissional que realizará o frete deve trabalhar em serviço de exclusividade pelo período determinado. 

    A duração do CIOT agregado é menor, apenas 30 dias, e seu cancelamento não ocorre de maneira automática. Para dar fim ao contrato, é preciso que a empresa responsável pela emissão realize a baixa corretamente.

    Como um sistema pode ajudar na emissão do CIOT?

    Já deu para notar que, para fazer a emissão do CIOT manualmente, é preciso separar uma série de documentos e informações sobre o frete e a carga. No entanto, caso a transportadora use um software para monitorar essas atividades logísticas, é possível integrá-lo ao sistema das administradoras e, assim, gerar o código.

    Para isso, a sua empresa deve seguir os passos abaixo:

    • Depois de contratar um transportador, gerar um contrato de frete no sistema e enviar à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF);
    • A IPEF vai validar o contrato com a administradora (banco), vai aprová-lo e, então, enviá-lo de volta à sua empresa;
    • Pronto, você já terá o CIOT em mãos.

    Além de oferecer mais praticidade, o software garante a segurança dos dados e a veracidade das informações, eliminando erros manuais e tornando o processo mais transparente.

    Por esse motivo, é recomendável contar com um sistema TMS (Transportation Management System, ou “Sistema de Gestão de Transporte”, em português). Esses softwares são responsáveis por gerenciar todas as etapas da logística e ajudar você a controlar as operações de perto, de maneira ampla e integrada.

    Atualmente, é possível encontrar uma grande variedade de plataformas que ajudam os lojistas a acompanhar o processo de entrega das mercadorias e reduzem os custos logísticos e operacionais do transporte.

    A plataforma da Mandaê, por exemplo, permite acompanhar toda a gestão logística em um só lugar, fazendo o monitoramento dos envios e ajudando o empreendedor a tomar decisões mais inteligentes e baseadas em dados.

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