Regime tributário: como escolher o melhor para sua empresa
A 3ª Pesquisa Nacional do Varejo Online, feita pelo E-commerce Brasil em parceria com o Sebrae, revelou que a tributação é o assunto que gera mais dificuldades na gestão do comércio eletrônico brasileiro. O padrão se apresentou em empresas de todos os portes e se deve, especialmente, ao planejamento tributário e à escolha do regime de tributação ideal.
Regime tributário: como escolher o mais adequado
É natural que o empreendedor pense primeiro no nome da empresa e nas etapas de lançamento do seu produto do que na tributação. Por outro lado, o simples fato de planejar e simular impostos é capaz de trazer mais economia e aumentar as receitas e o lucro da empresa no fim das contas. Quer você queira, quer não, em certo momento terá que se envolver nesses assuntos com o seu contador.
É o que conta Priscila Uehara, contadora formada pela PUC-SP. “É muito importante existir um planejamento financeiro, assim conseguimos elaborar um planejamento tributário e indicar a opção que a empresa deverá escolher para recolher o menor tributo. A legislação tributária do Brasil deixa várias brechas. Se souber analisar e escolher, a empresa poderá ter uma economia significativa”, conta.
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Principais impostos e unidades de arrecadação
Pelo fato de a Constituição conceder autonomia aos municípios, Estados e à União para controlar suas arrecadações e alíquotas, empresas e consumidores são impactados por diferentes impostos.
Na sua empresa, é importante conhecer a entidade que os arrecada para entender como uma mudança de estado ou município poderia fazer a diferença em impostos como IPTU e até ICMS. Confira a lista dos principais tributos e que instituição é responsável pela arrecadação:
Impostos Federais
• IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.
• CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
• PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social.
• COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
• IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Impostos Estaduais
• ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Impostos Municipais
• ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
• IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
É hora de mergulhar mais fundo nos regimes tributários para a sua empresa. As tributações dependerão do seu faturamento anual ou do lucro bruto. Conheça a seguir as opções disponíveis e como funcionam.
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1. Lucro Presumido
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada sobre o IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas que tenham atingido receita bruta total de até R$ 78 milhões no período de um ano ou R$ 6,5 milhões mensais para cálculos de períodos inferiores a 12 meses podem optar pelo lucro presumido.
A diferença entre esse regime tributário e o Lucro Real é que o Lucro Presumido opera com taxas de arrecadação pré-fixadas (presumidas) de acordo com a atividade comercial da empresa. Ou seja, se o regime diz que o lucro presumido para atividades comerciais é de 8%, a taxa cobrada será referente à atividade comercial da empresa – e não ao seu lucro individual.
Outro ponto que diferencia os regimes é a aplicação da alíquota: enquanto os impostos do Lucro Real são aplicados sobre o faturamento bruto, no Lucro Presumido a alíquota é aplicada sobre o lucro.
No regime de tributação de lucro presumido, os períodos de apuração para IRPJ são trimestrais e ocorrem em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Se uma empresa optou pelo lucro presumido em janeiro, deverá permanecer até o encerramento do ano no mesmo regime.
Já a empresa que iniciou a arrecadação em 30 de setembro poderá fazer alteração do regime tributário a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se assim desejar.
Empresas habilitadas para o regime tributário de lucro presumido devem:
I. Manter um livro-caixa atualizado que descreva toda a movimentação financeira e bancária feita pela empresa no período.
II. Manter um Livro Registro de Inventário contendo o estoque remanescente no fechamento do ano-calendário (31/12).
III. Ter livros de escrituração de acordo com a legislação fiscal específica para o tipo de negócio.
Impostos como INSS, ISS, ICMS e IPI devem ser calculados separadamente nesse regime de tributação.
Indicação: o Lucro Presumido é indicado para empresas que não possuem muitas despesas e custos durante o ano. “A alíquota é aplicada sobre o faturamento bruto e pode variar de 1,6% a 32%, dependendo do tipo de atividade que sua empresa exerce”, destaca Priscila.
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2. Lucro Real
Lucro Real é o regime padrão e mais complexo entre os regimes de tributação disponíveis. Os impostos mais afetados nessa modalidade são o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Esses impostos serão definidos e ajustados pelo fisco após apuração do livro LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). O LALUR é obrigatório para todas as empresas que se enquadram no regime de Lucro Real.
“É possível optar pelo lucro anual ou trimestral, utilizando os balancetes de redução/suspensão”, conta Priscila. As empresas podem apurar o IRPJ e a CSLL e calcular sobre o lucro da seguinte maneira:
Receita Líquida Total – Custos e Despesas = Lucro Real
Para o regime cumulativo, a empresa deverá descontar:
CSLL = 9% do Lucro Real.
IRPJ = 15% do Lucro Real e adicional de 10% sobre o lucro total superior a R$ 20 mil.
PIS e Cofins = 9,25% do Lucro Real no regime cumulativo.
Segundo Priscila, a aplicação da alíquota de 9,25% não é uma regra. “No Lucro Real é possível ter apurações tanto cumulativas quanto não cumulativas. No regime não cumulativo é possível utilizar créditos para compensar o imposto a recolher, como retenção na fonte, serviços de energia elétrica, armazenagens e depreciação de bens, por exemplo”, orienta.
No regime tributário de Lucro Real, o IRPJ será determinado a partir do lucro apurado pela empresa, com acréscimo de ajustes fiscais positivos ou negativos. A conta para o regime não cumulativo é feita da seguinte maneira:
Lucro (ou prejuízo)
(+) Ajustes fiscais positivos (adições de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins)
(-) Ajustes fiscais negativos (isenções ou reduções de impostos)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período
Se o fechamento da conta indicar prejuízo fiscal, a empresa não deverá pagar imposto de renda. Porém, impostos como INSS, ISS, ICMS e IPI devem ser calculados separadamente nesse regime de tributação. Existem regras para enquadramento nesse regime que devem ser verificadas com o seu contador.
Indicação: para negócios que operam com baixa margem de lucro ou até mesmo no prejuízo. É possível alterar o regime para Lucro Presumido na apuração fiscal seguinte.
3. Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais indicado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões anuais. O Simples abrange impostos das esferas Federal, Estadual e Municipal em apenas uma guia mensal (DAS), gerada eletronicamente.
Tributos de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e a Contribuição para a Seguridade Social (CSS) estão cobertos pelo Simples. Para esses tributos, a empresa sempre pagará valores fixos que têm por base uma tabela que varia de acordo com a atividade da empresa: comércio, indústria ou serviços.
Para se enquadrar nesse regime de tributação, outra pessoa jurídica não pode participar do capital da empresa (investidores, por exemplo) e a recíproca é verdadeira: a empresa também não pode contar com participação no capital de outra pessoa jurídica. Outras regras também são aplicáveis – você pode conferir todas no portal do Simples Nacional.
Indicação: para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões, o Simples é a opção mais indicada para concentrar os tributos em uma só cobrança com alíquotas pré-fixadas de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
Divida com os outros empreendedores informações sobre o regime tributário da sua empresa e como o planejamento ajudou o seu negócio a faturar mais. Fique à vontade para comentar abaixo.
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