Logística

Proibições dos Correios: o que posso e o que não posso enviar

Postado por Mandaê

Atualizado em março 16, 2022 por Nuvemshop Acesso

Uma dúvida que acomete muitos dos nossos clientes – além de como é calculado o valor do frete – é sobre as restrições e proibições dos Correios. Afinal, muitos se perguntam: o que posso e o que não posso enviar pelos Correios?

A Mandaê posta uma enorme variedade de itens, inclusive aqueles cujo peso ou dimensões ultrapassam os limites dos Correios. Nesses casos, optamos pelo envio com transportadoras.

O que posso enviar pelos Correios: quais dimensões e pesos são permitidos?

Os Correios têm um limite de peso de até 50kg mas, dependendo da forma de envio e localidade, itens acima de 30kg podem ter restrições. As dimensões dos pacotes não podem ser maiores que: 100cm x 100cm x 100cm, e a soma de cada dimensão (altura x largura x comprimento) não pode ultrapassar 200 cm. O envio via PAC tem regras diferentes dos demais serviços do Sedex.

Os pesos máximos para os serviços de encomendas são:

PAC – peso máximo de 30kg para remessa individual em âmbito nacional e 50kg para remessa individual em âmbito estadual, entre localidades previstas em contrato.

Sedex – peso máximo de 30kg

Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje – peso máximo de 10kg

As dimensões mínimas e máximas admitidas para os serviços de encomendas são:

Pacote e Caixa 

Mínimo

Máximo

Comprimento (C)  15 cm 100 cm
Largura (L) 10 cm 100 cm
Altura (A) 1 cm 100 cm
Soma máxima das dimensões: C + L + A  26 cm 200 cm

Envelope

Mínimo

Máximo

Comprimento (C) 16 cm 60 cm
Largura (L) 11 cm 60 cm
O serviço de encomendas PAC não permite postagem de documento, somente encomenda. Caso haja uma encomenda de pequeno porte que seja colocada em envelope, deve ser utilizado o valor mínimo para altura que é de 1cm para base de cálculo.

Rolo 

Mínimo

Máximo

Comprimento (C)  18 cm 100 cm
Diâmetro (D)  5 cm 91 cm
Soma máxima das dimensões: C + (2 x D)   28 cm 200 cm

O que não posso enviar pelos Correios: principais proibições

Há alguns itens que os Correios não enviam. Na maioria dos casos, as empresas transportadoras particulares seguem as mesmas regras. Aqui vai uma listinha que responde à pergunta “O que não posso enviar pelos Correios?”:

1. Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

2. Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

3. Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

4. Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do país;

5. Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

6. Planta viva;

7. Animal morto, ossos e cinzas animais;

8. Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

9. Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

10.  Moeda de valor corrente;

11. Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

12. Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

13. Objetos que atentem contra a segurança nacional;

14. Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

15. Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;

16. Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

17. Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

18. Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

19. Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;

20. Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.

Para envios internacionais, há outras restrições e proibições dos Correios que também variam de acordo com o país de destino.

Não se esqueça de verificar todas elas antes de mandar seus produtos.

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