Logística

Correios passam a solicitar nota fiscal na expedição de mercadorias; entenda o que muda

Postado por Mandaê

Atualizado em agosto 9, 2022 por Nuvemshop Acesso

Atualização: em decorrência de uma solicitação da Abrapost (Associação Brasileira de Franquias Postais),  houve prorrogação na data para o envio de notas fiscais ou declaração de conteúdo nas encomendas. A partir de 2/1 o envio das NFs são uma “orientação” e somente a partir de 1º/2 passa a ser uma “obrigação” para melhor adaptação de todos durante o mês de janeiro. Confira tudo a seguir:

Os Correios anunciaram que a partir do dia 1º de fevereiro de 2018 passarão a solicitar nota fiscal no ato da postagem de mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa da encomenda.

Caso o lojista não emita nota fiscal, terá de preencher o formulário de declaração de conteúdo, que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda. Quem não apresentar a mercadoria seguindo as novas orientações dos Correios terá a postagem recusada.

A nova exigência é de caráter tributário, ou seja, foi elaborada para atender determinações da legislação tributária, de acordo com declaração da estatal. Até então, não havia essa requisição na emissão de mercadoria.

O que a solicitação da nota fiscal pelos Correios muda na sua operação?

Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Portanto, operadores de e-commerce que utilizam os serviços dos Correios devem, a partir de janeiro, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.

Além disso, é necessário estar atento para montar a embalagem e já afixar a nota fiscal em todos os produtos. Isso pode demandar um tempo que o lojista não estava contando, por isso será extremamente necessário se preparar para agilizar essa etapa.

Lojistas enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) não são obrigados a emitir nota fiscal em vendas para pessoas físicas, no entanto, precisarão usar o formulário de declaração de conteúdo.

Como proceder na emissão da nota fiscal para atender a nova orientação dos Correios

Nesse novo contexto, a emissão de nota fiscal será uma etapa importante na operação de uma loja virtual. Sem esse documento, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas gerando inclusive insatisfação por parte do cliente.

Contar com um sistema de emissão de nota fiscal será imprescindível, independente do porte ou segmento do e-commerce. Há no mercado softwares ERPs que auxiliam nessa função, ajudando sua empresa a cumprir as obrigações das leis fiscais.

Muitas dessas plataformas oferecem um sistema de gestão que permite ao usuário fazer o controle financeiro, fiscal e contábil, que também são usadas como indicadores de performance, já que fornecem informações automatizadas.

Se você envia suas remessas com a Mandaê, a partir do dia 21 de fevereiro não será possível realizar a coleta de itens sem a nota fiscal. Estendemos a data da obrigatoriedade para permitir que você tenha mais tempo para organizar sua operação. Vale lembrar que não será aceita a declaração de conteúdo como documento substituto da nota fiscal.

Nota fiscal: saiba como anexar na mercadoria

Se até então você não utilizava nota fiscal na expedição de mercadorias, saiba que seu fluxo de expedição contará com uma nova etapa.

Na Mandaê, nossos parceiros são orientados a colocar o documento dentro de um saquinho plástico transparente (também chamado de “canguru”), devidamente lacrado, para proteger a nota fiscal durante o transporte. Além disso, o ideal é que, já dentro do canguru, o lojista posicione a nota fiscal com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.

Leia também: Frete dos Correios pode aumentar com crise da estatal

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