Logística

Como obter reembolso dos Correios

Postado por Mandaê

Atualizado em março 16, 2022 por Nuvemshop Acesso

 

Os Correios enviam milhares de encomendas todos os dias e, no processo de entrega, podem ocorrer contratempos por diversos motivos que acabam prejudicando o prazo ou a própria mercadoria. Por esse motivo, você pode e deve solicitar o reembolso dos Correios.

Confira a seguir os casos em que a indenização do serviço postal é ou não válida e como fazer para solicitar o valor que tem por direito nos casos em que a qualidade do serviço não é devidamente cumprida.

Reembolso dos Correios: como solicitar?

Na página inicial dos Correios, vá na opção “Fale Conosco”, em seguida selecione “SAC – Serviço de Atendimento dos Correios” e, em seguida, “Solicitação de Ressarcimento”. Irá habilitar um outro campo. Nele você deve selecionar a sua solicitação, por exemplo “Remessa/objeto postal não entregue” ou outra opção de acordo com o seu caso.

Depois, preencha o formulário com os dados da encomenda, do remetente e destinatário.

Vale salientar que o limite de prazo para reclamação de objetos registrados nacionais é de 90 dias, a contar da data prevista de entrega.

Os Correios demoram aproximadamente 5 dias para responder a solicitação. Eles verificam o ocorrido e se o problema é realmente deles (problemas no envio ou logística) ou se é do destinatário (como endereço errado, incompatibilidade do CEP com o endereço, destinatário ausente, entre outros).

Caso seja aprovada a sua solicitação, eles entram em contato com você e realizam o reembolso.

Tipos de reembolso dos Correios

Os Correios indenizam os clientes por alguns serviços não prestados, como atraso na entrega, devolução indevida, entrega indevida ou por problemas que comprometam a integridade do conteúdo da encomenda, como avaria, espoliação, extravio, roubo e outros.

Conheça a seguir as regras para cada situação:

• Por atraso

Se ocorrer atraso na entrega por falha dos Correios, serão restituídos os preços pagos pelos serviços de entrega de acordo com as seguintes porcentagens (desconsiderando os serviços adicionais):

SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12: 100%

SEDEX: 5% de 1 a 3 dias de atraso
10% de 4 a 5 dias de atraso
15% acima de 5 dias de atraso

PAC: 5% de 1 a 5 dias de atraso
10% de 6 a 10 dias de atraso
15% acima de 10 dias de atraso

• Por extravio, roubo, entrega indevida

Os valores restituídos serão:

1) Valores pagos pelo serviço de entrega; 

2) Valores dos serviços e produtos adicionais (valor declarado, aviso de recebimento, mão própria, entre outros) se estes forem contratados.

• Por roubo, avaria total ou parcial

Os objetos postais que sofrerem roubo, avaria total ou parcial serão indenizados de acordo com os resultados das apurações realizadas pelos próprios Correios.

• Por devolução indevida

Os valores restituídos por devolução indevida serão:

1) Preços postais pagos; 

2) Valores dos serviços adicionais que forem contratados, exceto o valor declarado.

• Por serviços não prestados

Serão restituídos os valores postais pagos, além dos valores dos serviços adicionais (se estes forem contratados).

Vale lembrar que os Correios não pagam indenização para:

1. Objeto simples (quando o objeto é postado sem registro).

2. Erro de endereçamento (cujo endereço do destinatário do objeto está incorreto ou não é o suficiente).

3. Objeto com valor de mercado não declarado.

4. Retenção por autoridade competente (caso a Polícia Federal, Estadual ou autoridade alfandegária faça a retenção do objeto).

5. Prejuízos indiretos e benefícios não realizados.

6. Caso Fortuito ou Força Maior (situações como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra, queda de pontes, entre outros).

7. Objeto mal acondicionado (objeto que foi mal embalado dentro do pacote ou embalagem).

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