Logística

Seguro de encomendas: como declarar valor nos Correios

Postado por Mandaê

Atualizado em fevereiro 8, 2022 por Nuvemshop Acesso

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Uma preocupação da maioria dos empreendedores de e-commerce é fazer seguro de encomendas para os envios, especialmente quando se trata de grandes remessas ou itens de alto valor. Alguns itens como joias, relógios, óculos, bens duráveis, entre outros, precisam de seguro para evitar prejuízos ao e-commerce. Afinal, o objetivo de ter um e-commerce é vender – e ter um cliente insatisfeito mancha a imagem da marca.

Seguro de encomendas nos Correios

Você sabia que os Correios e algumas transportadoras têm seguro para mercadorias de até R$ 50? Todo e qualquer extravio de carga em que os itens tenham valor acima desse teto e cujo cliente queira garantir o ressarcimento, precisa de uma declaração de valor.

Geralmente, a declaração é um serviço adicional nos Correios e transportadoras que funciona como uma espécie de seguro e vai influenciar o valor da tarifa cobrada. Conheça o seguro prestamista

Para o seguro de encomendas, os Correios permite declarar um valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para envios por PAC e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para demais encomendas. O seguro de encomendas dos Correios pode ser solicitado no ato do envio da mercadoria, conforme vemos a seguir:

Seguro de encomendas na Mandaê

Ao enviar suas encomendas pela Mandaê, evite riscos e contrate o seguro contra extravio. Dessa forma, caso ocorra um extravio, o valor declarado no seguro será inteiramente reembolsado. Leia mais em nossa Central de Ajuda para mais informações.

Como solicitar o seguro 

Esse serviço é a garantia do ressarcimento total do valor que você declarar, em caso de extravio, furto ou dano. Ao adicionar esse serviço ao seu envio, 0,7% será cobrado sobre a diferença entre o Valor Declarado e o seguro automático de R$5,99. Ou seja, esses 0,7% é cobrado do valor restante ‘não assegurado’. Declarar é fácil, basta colocar o valor do objeto no campo específico em ‘Seguro contra extravio’ no ato do pedido.

Dessa forma, é possível declarar com a Mandaê um valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para encomendas de até 30kg, e um valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para encomendas de 30kg até 50kg.

Assim, é possível ter o ressarcimento dos Correios ou da transportadora em casos de extravio.

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